Bem vindo!!!

Este blog tem por finalidade, trazer informação relacionadas à área metal-mecânica.
Quero passar a todos os que visualizarem este blog, minhas experiências, vivências e conhecimentos adquiridos ao longo do tempo que trabalho neste ramo.
Peço a todos que colaborem também com suas experiências de modo a transformar este blog em um portal de conhecimento para esclarecer dúvidas e acrescentar em nossos currículos.


contador gratis

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

DIREITO DE RECUSA

   Este texto foi redigido em Acordo Coletivo com Funcionários e Prestadoras de Serviço para a Petrobrás


   Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou a integridade física  sua e/ou de seus colegas de trabalho, se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu supervisor hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação.

   Parágrafo único - A empresa garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar.

Cláusula 105 - Acordo Coletivo da Petrobrás (2005)


     TODAS AS EMPRESAS DEVERIAM SEGUIR ESTE EXEMPLO E IMPLANTAR MAIS SEGURANÇA A SEUS FUNCIONÁRIOS.

Nenhum comentário: