Este texto foi redigido em Acordo Coletivo com Funcionários e Prestadoras de Serviço para a Petrobrás
Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou a integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho, se encontre em risco grave e iminente, poderá
suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu supervisor hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação.
Parágrafo único - A empresa garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar.
Cláusula 105 - Acordo Coletivo da Petrobrás (2005)
TODAS AS EMPRESAS DEVERIAM SEGUIR ESTE EXEMPLO E IMPLANTAR MAIS SEGURANÇA A SEUS FUNCIONÁRIOS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário